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Programa deverá ser adotado pelo SUS e priorizar população de baixa renda; proposta segue em análise na Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a implantação, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de um programa de saúde mental especialmente voltado à população idosa.

Segundo a proposta, o programa deverá ser implementado em conformidade com a Lei da Reforma Psiquiátrica e com a Lei 8.080/90, que rege o SUS. A iniciativa deverá ainda priorizar a população idosa de baixa renda e contar com ações extensivas aos cuidadores.

O texto determina ainda a realização de campanhas de conscientização e capacitação de profissionais de saúde e de assistência social e de familiares, a fim de aprimorar o acolhimento e o cuidado de pessoas idosas com transtornos mentais. Os gestores da saúde deverão elaborar relatório anual das atividades.

Substitutivo


A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 127/24, do deputado André Janones (Avante-MG), e a seu apensado (PL 777/24).

Flávia Morais observou que o cuidado da saúde mental acompanha o da saúde em geral e deve levar em conta as peculiaridades da população a quem se dirigem as ações, no caso, a população idosa.

“A OMS [Organização Mundial de Saúde] estima que cerca de 15% dos adultos com mais de 60 anos sofrem de algum transtorno mental, com a depressão e a ansiedade sendo os mais comuns”, afirmou Flávia Morais. “A adequada atenção à saúde mental da população idosa representará impacto positivo em sua qualidade de vida, permitindo inclusive conduzir melhor as outras patologias de que porventura forem portadores”, acrescentou.

O substitutivo acrescenta as medidas ao Estatuto da Pessoa Idosa.

Tramitação


A proposta tramita em regime de urgência e ainda será analisada pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.

 

 

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